:: PARA AVALIAR SEU IMÓVEL::

NA HORA DE ANALISAR A AVALIAÇÃO DO SEU IMÓVEL E COLOCÁ-LO PARA VENDA OU LOCAÇÃO

• Antes de mais nada, procure um Corretor ou uma comercializadora inscrita no CRECI e que tenha comprovada experiência na região onde se situa o seu imóvel. Caso contrário, os parâmetros de avaliação poderão ser outros, já que o método comparativo (observados os diferenciais) é o mais utilizado.

• É comum que os proprietários, para maior convicção sobre o valor de venda ou aluguel de sua propriedade, solicite duas ou três avaliações diferentes, o que é compreensível e justificável quando não se tem, em particular, uma imobiliária de confiança.

• Da mesma forma, é muito comum que os valores não coincidam e aí é que vem o perigo, o que deixa os proprietários normalmente confusos e, na hora de estabelecer o valor, acabam decidindo-se pela avaliação mais alta.

• É preciso estar alerta: uma avaliação mais alta que a média pode revelar duas coisas: que quem avaliou não conhecia bem o mercado ou, o que não é incomum, que a avaliação “alta” foi proposital, ou seja, para “alegrar” o proprietário (quem não gosta de ouvir que aquilo que é seu vale mais?) e, com isso, “conquistar” a confiança e ficar com o imóvel para venda ou locação.

• E isso para depois, aos poucos, justificar que o preço está um “pouco alto, por isso é que não consegue levar ninguém”, ou então apresentar propostas e mais propostas de valores mais baixos, até que o incauto proprietário se conscientize do real valor e venda-o ou alugue-o pelo valor de mercado ou ainda abaixo dele. Só que isso muito depois, bem depois – quase sempre – do momento em que se precisava ou queria se vender ou alugar o imóvel...

• Para evitar isso, o profissional ou imobiliária de confiança e experiente é o caminho mais indicado. Ainda que não dêem a avaliação que mais lhe agrade...

• Passo seguinte: colocar o imóvel à venda ou para alugar. Entra aí outro dilema: dar ou não dar exclusividade? Quantos mais estiverem se ativando no negócio pode ser melhor, agilizar a comercialização?

• A resposta, sem dúvida, é NÃO, por várias razões: os interessados normalmente não procuram apenas um Corretor ou imobiliária, e se caso o comprador ou inquilino receber a mesma oferta de mais de um dos procurados, achará que o imóvel está “encalhado”, “fora de preço” ou até mesmo que o proprietário está “enforcado”. Portanto, não terá interesse em vê-lo ou, na melhor das hipóteses, fará uma proposta muito abaixo do que vale o imóvel, posição essa que dificilmente será revertida e o seu imóvel ... é, continuará à venda ou vazio!

• Não bastasse isso, é comum encontrar-se o mesmo imóvel por diferentes preços em diferentes imobiliárias...

• E mais: e quando placas de diversos Corretores/empresas são colocadas no mesmo imóvel??? Pergunte-se: o que você faria ou acharia de um automóvel exposto em algum lugar com cartazes ou faixas de vários revendedores ao mesmo tempo? No mínimo entenderia que ou o carro não presta, que está muito caro ou, finalmente, que seu proprietário está desesperado para vender ou locar. O mesmo ocorre com imóveis, estejam eles para venda ou locação!

• Evite tudo isso: dê exclusividade de vendas ou locação a um Corretor ou imobiliária, fixando um prazo entre 90 e 180 dias, e com o compromisso de que o contratado anuncie o imóvel na mídia impressa, na Internet e etc. VOCÊ TERÁ MELHORES RESULTADOS, OU MELHOR, SÓ ASSIM VOCÊ TERÁ RESULTADOS!

• Finalmente reflita: por que as incorporadoras e construtoras dão seus empreendimentos apenas para uma comercializadora, e não para várias? Mais do que elas ninguém tem interesse em vender, pois afinal vivem da produção e venda de imóveis...