ANTES DE COMPRAR SEU LANÇAMENTO
O mercado imobiliário evoluiu muito nos últimos anos no que trata de deveres e obrigações gerais e, em especial, com vistas ao respeito aos direitos dos consumidores.
Ainda assim, algumas dicas são necessárias para que você faça seu negócio com ótimas margens de segurança:
• Exija da comercializadora que apresente Certidão atualizada da Matrícula expedida pelo Registro de Imóveis, e verifique se lá consta expressamente o registro da Incorporação.
O Registro da Incorporação é essencial para que um empreendimento seja lançado no mercado pois, dentre outras coisas, ele comprova (e conseqüentemente dispensa que você solicite alguns documentos adicionais):
a) Que o terreno é de propriedade ou titularidade da Incorporadora, e que a mesma pode livremente dispô-lo para incorporação.
b) Que o projeto arquitetônico acha-se regularmente aprovado junto à prefeitura local e demais órgãos que exigem prévia aprovação.
c) As áreas úteis e comuns das unidades autônomas (apartamentos ou casas em condomínios), a existência de garagens individuais ou coletivas e etc. Enfim, comprova aquilo que o Consultor, o Corretor ou a publicidade lhe informaram.
d) Se ele está sendo ou será realizado a Preço Certo (Preço Fechado) ou por Administração (Preço de Custo).
e) A existência ou não de ônus sobre o terreno e suas acessões (construções), como por exemplo hipotecas, penhoras, etc.
f) Se existem ou não ações de qualquer natureza recaindo sobre a Incorporadora.
g) Por fim (mas sem esgotar nem de longe o assunto), a Incorporação registrada permite que você registre seu contrato (mesmo que particular) firmado com a Incorporadora, garantindo-lhe assim seu direito real sobre a sua parcela de terreno (fração ideal) e construções proporcionais existentes.
• Verificando que há ônus (hipotecas, etc.) sobre o terreno, certifique-se:
a) Quem é o credor. Informe-se junto a ele qual a situação da Incorporadora, mesmo que seja um banco.
b) Sendo um banco o credor, jamais assine o contrato sem que o banco compareça no contrato como interveniente, ou seja, autorizando a operação com você.
c) Em caso de penhoras ou dúvidas de qualquer natureza, peça orientação ao Consultor Imobiliário ou ao Jurídico da empresa de comercialização.
• Se o negócio for feito com financiamento bancário (SFH, SFI, etc.), atente ao seguinte:
a) Quanto à prestação e renda necessárias, pedindo aprovação prévia (antes de assinar o contrato) junto ao agente financeiro.
b) Qual o índice que reajustará seu saldo devedor e sua prestação até a liberação do financiamento, fazendo uma retrospectiva desse índice e, assim, verificando se a prestação e renda projetadas serão compatíveis à sua renda.
• Antes de assinar o contrato (além de analisar tudo já exposto):
a) Verificar se o número da Matrícula e o do Registro da Incorporação constam no contrato.
b) Se todos os dados pormenorizados relativos ao imóvel coincidem com o que lhe foi informado e com os dados da Incorporação.
c) Leia atentamente o Memorial Descritivo e certifique-se de tudo que foi anunciado ou dito consta do Memorial. O Memorial deve ser assinado em anexo ao contrato, por todas as partes.
d) Preço e forma de pagamento: verifique se tudo está de acordo com o pré-ajustado. Atenção especial deve ser dada ao índice de correção do preço e às taxas de juros.
e) Existindo dúvidas, quaisquer que sejam, não se constranja em pedir explicações ao Consultor Imobiliário ou ao Jurídico da empresa de venda.
MAS ANTES DE QUALQUER COISA SAIBA QUE VOCÊ ESTÁ TRATANDO COM UMA COMERCIALIZADORA IDÔNEA, DE BOM CONCEITO E INSCRITA NO CRECI. E SE A INCORPORADORA/CONSTRUTORA TEM UM BOM HISTÓRICO DE OBRAS REALIZADAS, ENTREGAS NO PRAZO, BOM RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E ETC.
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